OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoPortaria314 de 29/08/2025
Data de publicaçãoDiário Eletrônico (apenas matérias ADMINISTRATIVAS) nº 162 Disponibilização: 02/09/2025
EmentaDesigna os integrantes das comissões permanentes de recebimento de material permanente e de consumo da Seção Judiciária de São Paulo.

Portaria DFORSP Nº. 314, DE 29 DE agosto DE 2025.

Designa os integrantes das comissões permanentes de recebimento de material permanente e de consumo da Seção Judiciária de São Paulo.

A JUÍZA FEDERAL VICE-DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, DRA. SÍLVIA MELO DA MATTA,  no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO os termos do art. 140, II, b, da Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); 

CONSIDERANDO o teor do expediente n.º 0025200-76.2019.4.03.8001;

RESOLVE:

Art. 1.º Designar os membros das comissões permanentes de recebimento de material permanente e de consumo da Seção Judiciária de São Paulo, conforme segue:

I - Comissão Permanente de Recebimento de Material Permanente:

a) Marcelo Mazo de Oliveira - RF 2938;

b) Charles Arthur da Rocha Almeida - RF 8849;

c) Normando Pereira Santos - RF 4006;

d) Alef de Oliveira Dias - RF 8905;

e) Gilberto Mauro Catafesta - RF 5477;

f) Kaoru Hoshino - RF 4263;

II - Comissão Permanente de Recebimento de Material de Consumo:

a) Jorge Cardoso de Barros Melchert - RF 749;

b) Eloy Moreira Martin - RF 2598;

c) Vitor Neves Ribeiro - RF 9117;

d) Patanga Cordeiro da Silva - RF 7128;

e) André Luis Puertas Gutierrez Costa - RF 6956;

f) Danilo Rodolfo Alves - RF 8610. 

Parágrafo único. Os presidentes serão substituídos em suas ausências e impedimentos pelos membros seguintes nas ordens de designação constantes nos incisos I e II do caput deste artigo.

Art. 2.º Determinar que estas comissões serão responsáveis pela análise de amostras, nos casos que assim o exigir, e pela conferência e recebimento do objeto contratado.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria DFORSP n.º 113/2022

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 Silvia Melo da Matta, Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em exercício.